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FORMULÁRIO DE ADESÃO

Seu negócio foi impactado pelas enchentes do
Rio Grande do Sul?

Conheça a campanha solidária Luz para o RS

Vamos iluminar o futuro juntos!

Luz para o RS

Uma iniciativa dedicada a apoiar as pequenas e médias empresas de cidades que foram impactadas pela catástrofe climática no Rio Grande do Sul.

Através desta iniciativa, ajudaremos o seu negócio a custear 50% do consumo de energia elétrica por um período de três meses.

Sua empresa precisa de ajuda?

Apoiaremos cerca de duas mil empresas a se reerguer após as enchentes!

Nosso Propósito

A campanha solidária Luz para o RS tem como propósito contribuir com os pequenos empreendedores que enfrentam desafios para se reerguer após as enchentes que assolaram o estado do Rio Grande do Sul.

O objetivo é ajudar a cobrir parte do consumo de energia elétrica. Assim, não só reduzir os custos, mas também promover uma transição para uma energia limpa e sustentável, oferecendo um apoio real e significativo nesse momento de reconstrução.

Essa ação é fruto de uma iniciativa privada em parceria com a AVANT Solar, uma empresa gaúcha, sediada em Porto Alegre - RS, e comprometida com a sustentabilidade.

Juntos, unimos forças para trazer esperança e suporte aos empreendedores locais, promovendo um futuro mais verde e solidário.

SOLICITAR CONTATO

Apoiadores da campanha

A iniciativa Luz para o RS está reunindo esforços para ampliar o número de empresas beneficiadas e engajar o máximo possível de organizações apoiadoras à causa.

Junte-se a nós e apoie essa causa!

Seja um parceiro apoiador! Envie um e-mail para [email protected]

Saiba como solicitar o benefício


Os interessados em aderir ao benefício devem realizar a inscrição exclusivamente através deste site, para avaliação de elegibilidade.

Um formulário de adesão está disponível para que as empresas interessadas possam se inscrever de forma simples e rápida.

SOLICITAR CONTATO

Como saber se a minha empresa está apta para solicitar o benefício?

Atendendo a todos esses critérios, a empresa estará apta a participar da campanha e a usufruir do benefício.

Empresa

A UC (unidade consumidora) deve estar registrada sob a titularidade empresarial (CNPJ).

Consumo de Energia

A UC deve apresentar consumo médio entre R$ 1.000,00 e R$ 20.000,00.

Localização e Área de Concessão

A UC deve estar situada em uma cidade impactada pela catástrofe climática. O benefício está disponível exclusivamente na área de Concessão da RGE.

Grupo B

A UC deve pertencer ao Grupo B (Baixa Tensão) no consumo de energia elétrica.

Incompatibilidades

Não pode usufruir de benefícios tarifários como tarifa social, tarifa branca ou outras, e nem possuir Sistema Fotovoltaico (SFV) instalado.

Entenda como funciona

A energia fornecida pela AVANT é mais barata, pois é produzida por fontes de geração limpa, renovável e sustentável. Assim, conectamos nossas usinas ao seu negócio e sua empresa pode usufruir da economia e ainda ajudar o meio ambiente.

Na prática, a sua empresa continua recebendo energia elétrica por meio da concessionária local, mas a geração de energia sustentável é feita a partir das nossas usinas solares.

Exclusivamente por meio do Luz para o RS, a empresa elegível que aderir a solução terá ajuda para custear 50% do custo de energia com a compensação de energia limpa e renovável.

Usinas solares
Enviamos a energia sustentável gerada para a distribuidora local.
Concessionárias de energia
A energia gerada nas usinas solares é injetada na rede da distribuidora e converte-se em créditos de energia 100% digital.
Desconto na fatura para você!
Você recebe a energia solar de forma digital e com economia.

Saiba todas as etapas do processo

Passo 1

Inscrição e Avaliação

A empresa interessada deve se inscrever no formulário e após submissão, haverá avaliação do cadastro e retorno do contato para finalizar o processo de adesão.

Passo 2

Assinatura Digital e Homologação

Se o cadastro for considerado elegível, o representante legal da empresa deverá realizar a assinatura dos documentos necessários para formalizar a adesão ao benefício e aguardar o prazo para homologação e início do benefício.

Passo 3

Início do Benefício

Após a homologação, a empresa elegível começará a receber o benefício conforme regulamento. A empresa continuará recebendo a conta de energia da concessionária com taxas e impostos e a fatura AVANT, com o detalhamento do benefício.

Fique livre de dúvidas!

Nesse caso, precisamos que seja feita a troca de titularidade. A UC (unidade consumidora) deve estar registrada sob a titularidade de uma empresa (CNPJ).

Após a adesão da empresa à campanha, nosso time realizará todos os trâmites necessários para que sua empresa possa usufruir do benefício. Porém, como é um processo que depende da distribuidora de energia de sua empresa, esse prazo pode levar aproximadamente 60 dias, para que você constate a redução em sua conta de energia.

Durante 3 meses a empresa beneficiada receberá o desconto garantido de 50% no custo da energia elétrica consumida proveniente das usinas de geração de energia limpa e renovável da AVANT. Passado esse período, caso não haja manifestação da empresa de encerrar o benefício, o desconto mensal será de 12%. Sua empresa continua recebendo a fatura de energia da distribuidora de energia, porém menor (com taxas e impostos da concessionária), e você recebe a fatura AVANT, onde poderá constatar o seu benefício.

Não, toda a burocracia é por nossa conta! Nós comunicamos a sua distribuidora sobre o recebimento do benefício.

Tarifa Baixa Renda: Às famílias enquadradas na subclasse baixa renda com consumo de até 30 kWh mês pagam 65% a menos na conta de luz. A segunda faixa de desconto é de 40% e pode ser aplicada a quem consome de 31 kWh até 100 kWh mês. A terceira faixa de desconto é de 101 kWh a 220 kWh mensais, cujo abatimento é de 10%.

Tarifa Branca: A Tarifa Branca é uma opção tarifária para as unidades consumidoras atendidas em baixa tensão (127, 220, 380 ou 440 Volts), chamado de grupo B. Podem aderir à Tarifa Branca os consumidores das classes: Residencial: denominada subgrupo B1; Rural: denominada subgrupo B2; e Industrial, Comércio, Serviços e outras atividades, Serviço Público, Poder Público e Consumo Próprio: denominada subgrupo B3.

Taxa Mínima de Energia: A taxa mínima de energia, também conhecida como custo de disponibilidade, é a quantia cobrada pela concessionária de energia da sua região para que seja disponibilizado o serviço de eletricidade ao seu imóvel. Logo, essa taxa contempla o custo da infraestrutura que visa a assegurar que a energia elétrica será ofertada aos moradores de determinado local.

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