Regulamento à campanha Solidária Luz para o RS

O presente regulamento visa estabelecer os termos e condições da "CAMPANHA SOLIDÁRIA LUZ PARA O RS", também denominada a partir daqui também como “CAMPANHA”, realizada pela empresa AVANT - PROJETOS, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, inscrita sob o CNPJ de número 25.238.319/0001-80 e sediada na AVENIDA LOUREIRO DA SILVA, Nº 1940, CIDADE BAIXA, PORTO ALEGRE – RS, 90.050-240, denominado a partir daqui como “AVANT”.

1. DEFINIÇÕES

a) “BENEFICIÁRIA(S)”: Pessoas jurídicas interessadas na adesão aos benefícios exclusivos deste regulamento, bem como pessoas físicas que representam ou possuem algum vínculo com pessoas jurídicas que tenham interesse na campanha, bem como toda e qualquer pessoa física que acessar, se cadastrar ou utilizar as informações da campanha por qualquer meio.

b) APOIADORES: Empresas, organizações, instituições e movimentos juridicamente constituídos, que formalizam apoio à campanha.

c) COMISSÃO INTERNA: Representantes internos da AVANT definidos para execução e avaliação das beneficiárias para a CAMPANHA.

2. OBJETIVOS DA CAMPANHA SOLIDÁRIA LUZ PARA O RS

2.1. OBJETIVO GERAL

A CAMPANHA SOLIDÁRIA LUZ PARA O RS tem como propósito principal oferecer assistência por meio da disponibilização de benefício exclusivo na solução de locação de usinas no âmbito da Geração Distribuída por intermédio da AVANT, proporcionando uma redução efetiva nos custos com energia elétrica para a(s) BENEFICIÁRIA(S), conforme dispostos neste regulamento, localizados em áreas afetadas pelas catástrofes climáticas no estado do Rio Grande do Sul, ocorridas no ano de 2024, por meio de energia limpa e renovável produzidas por geradores locais no respectivo estado, respeitando os dispostos na Lei Federal nº 14.300.

2.2. OBJETIVOS SOCIAIS ESPECÍFICOS

A campanha possui os seguintes objetivos específicos para as BENEFICIÁRIAS, aprovadas e aderentes aos dispostos neste regulamento:
a) Auxiliar pequenas e médias empresas afetadas pela catástrofe climática ocorrida em 2024 no Rio Grande do Sul, proporcionando a redução no custo de energia mensal.
b) Promover o uso de energia limpa e renovável como forma de contribuição para o meio ambiente, ao mesmo tempo em que gera economia para as empresas.
c) Gerar impacto social relevante na comunidade gaúcha, promovendo o desenvolvimento sustentável e a resiliência diante de desafios climáticos.

2. ORGANIZAÇÃO RESPONSÁVEL

A CAMPANHA SOLIDÁRIA LUZ PARA O RS é organizada, administrada e mantida pela empresa privada AVANT, e promovida por APOIADORES, como outras empresas, organizações, instituições e movimentos juridicamente constituídos,, com intuito social efetivamente estabelecido e regido por este regulamento.

3. DOS BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS DA CAMPANHA SOLIDÁRIA LUZ PARA O RS

3.1. Por intermédio da CAMPANHA, as BENEFICIÁRIAS receberão auxílio para custear 50% do custo mensal de energia elétrica compensada pelo sistema fotovoltaico nas 3 (três) primeiras faturas da AVANT e um benefício contínuo de redução do custo mensal de energia compensada pelo sistema fotovoltaico de 12% (doze por cento) a partir da 4ª (quarta) fatura, que será apurado mensalmente, de modo que o modelo de auxílio será por meio do modelo de locação de usinas com desconto garantido.

3.2. Para obter os benefícios exclusivos da CAMPANHA, após aprovação da COMISSÃO INTERNA, as BENEFICIÁRIAS concordam que é necessário formalizarem por meio de assinatura digital, ao(s) instrumento(s) jurídico(s), a serem fornecidos pela AVANT para completar a adesão, bem como há total e irrefutável concordância com os Termos de Serviço, disponível em https://avantsolar.com.br/termosdeservico/, Termos de Uso, disponível em https://avantsolar.com.br/termos-de-uso/, e Política de Privacidade https://avantsolar.com.br/politicas-de-privacidade/.

3.3. A adesão à solução por meio da CAMPANHA, não representa qualquer risco econômico, financeiro ou físico para as BENEFICIÁRIAS.

3.4. Caso as BENEFICIÁRIAS não desejem a continuidade dos benefícios exclusivos da campanha, poderão após completar 90 (noventa) dias da adesão, solicitar o cancelamento do benefício, respeitando as condições estabelecidas no ítem 3.2., e nos respectivos Termos de Serviço, Termos de Uso e Política de Privacidade nos links disponibilizados neste mesmo item, formalizando a solicitação exclusivamente pelo e-mail [email protected].

3.5. Fica determinado por meio deste regulamento que a AVANT possui seu critério próprio de validação e seleção das BENEFICIÁRIAS, podendo alterar tais critérios a qualquer momento a seu exclusivo critério, e não terá a obrigação de conceder o benefício a todo interessado que se inscrever no programa e solicitar o pleito, tampouco a uma quantidade mínima de beneficiários

4. PERÍODO DE VIGÊNCIA

4.1. As BENEFICIÁRIAS à CAMPANHA SOLIDÁRIA LUZ PARA O RS, terão o prazo de 01/07/2024 até o prazo final de 30/09/2024 para realizar a adesão aos benefícios exclusivos da campanha, desde que após a manifestação de interesse no respectivo prazo conforme indicado neste regulamento, recebam confirmação de aptidão e elegibilidade, bem como exista disponibilidade de vagas para formalização da adesão pela COMISSÃO INTERNA.

4.2. De acordo com a quantidade de adesões realizadas, a disponibilidade de vagas disponíveis e/ou outras alterações internas ou externas, a AVANT reserva-se no direito de alterar prazos, bem como encerrar antecipadamente o período de vigência e a quantidade de BENEFICIÁRIAS que poderão aderir aos benefícios exclusivos da campanha

5. COMO PARTICIPAR

5.1. SOLICITAÇÃO DE ADESÃO AO BENEFÍCIO

A solicitação de adesão ao benefício deverá ser realizada exclusivamente através do site www.luzparaors.avantsolar.com.br, utilizando o formulário eletrônico de adesão disponibilizado. Todas as informações necessárias para compre

5.2. DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ADESÃO AO BENEFÍCIO
A UC deve estar registrada sob a titularidade de uma empresa (CNPJ).

Para solicitar o benefício, é necessário fornecer/anexar ao formulário de adesão as seguintes informações e documentos:

● Anexo legível em foto ou arquivo .pdf da última fatura completa de energia da Unidade Consumidora (UC), cadastrada em nome da empresa beneficiária;

● Dados da Empresa: CNPJ, Razão Social, Endereço Completo, Contato e E-mail.

● Dados do Representante Legal: Nome Completo, CPF, RG, Data de Nascimento, Endereço Completo, Contato e E-mail e anexo de Documento Oficial de Identificação com foto.

5.3. ETAPAS PARA FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO AO BENEFÍCIO
Este regulamento visa garantir que todas as etapas do processo sejam claras e transparentes para todas as partes envolvidas. A adesão à campanha deve ocorrer durante o período de vigência informado acima, seguindo os seguintes passos:

a) Envio da Fatura: A empresa deve enviar a última fatura de energia elétrica através do site da campanha “Luz para o RS” www.luzparaors.avantsolar.com.br;

b) Avaliação da Conta de Energia: A COMISSÃO INTERNA avaliará a conta de energia elétrica enviada. Se a empresa solicitante e a conta de energia for considerada elegível, por meio de retorno positivo pela COMISSÃO INTERNA,, o representante legal da Unidade Consumidora (UC) da empresa receberá por e-mail os documentos para a adesão, sendo uma proposta de adesão e uma procuração.

c) Assinaturas: O representante legal da Unidade Consumidora tem o prazo de até 3 (três) dias úteis, respeitando a vigência deste regulamento, para realizar a assinatura nos documentos necessários indicados pela AVANT;

d) Homologação: A equipe da AVANT iniciará o processo de homologação junto à concessionária de energia.

e) Injeção de Créditos: Após a finalização dos trâmites com a concessionária de energia, a AVANT começará a injeção de créditos de energia limpa à empresa beneficiada, conectando a usina de geração de energia limpa e renovável.

f) Desconto nas Faturas: Nas três primeiras faturas emitidas pela AVANT, será aplicado um desconto de 50% no custo da energia compensada, conforme disposto na cláusula 3 (três).

g) Continuidade do Benefício: Caso a empresa não manifeste desejo de cancelamento do benefício conforme disposto na cláusula 3.4, a Unidade Consumidora continuará usufruindo do benefício com um novo desconto, que será mensalmente de 12%. A solicitação de cancelamento do benefício pode ser solicitada a qualquer momento pela empresa beneficiada.

6. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para ser elegível ao benefício da CAMPANHA SOLIDÁRIA LUZ PARA O RS, a Unidade Consumidora (UC) deverá atender todos os critérios abaixo, sem exceção:

a) Titularidade Empresarial: A Unidade Consumidora (UC) deve estar registrada sob a titularidade de uma empresa (CNPJ).

b) Localização e Área de Concessão: O benefício está disponível exclusivamente para Unidades Consumidoras (UCs) em área de Concessão da RGE Rio Grande Energia S.A., desde que a cidade da Unidade Consumidora esteja situada em uma cidade impactada pela catástrofe climática, conforme DECRETO Nº 57.646, DE 30 DE MAIO DE 2024, disponível em https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1002017

c) Grupo Tarifário: A Unidade Consumidora (UC) deve pertencer ao Grupo B (Baixa Tensão) e não pode usufruir de benefícios tarifários, como a tarifa social, tarifa branca, tarifa para serviços públicos, e nem possuir Sistema Fotovoltaico (SFV) instalado.

d) Consumo Médio: A Unidade Consumidora (UC) deve ter um consumo mensal médio, calculado com base na média dos últimos 12 meses, entre R$ 1.000,00 e R$ 20.000,00.

e) Novas Adesões: A campanha Luz para o RS será destinada para novas adesões, de modo que estão inelegíveis Unidades Consumidoras (UCs) que já possuam contrato com a AVANT. Além de atender os critérios da letra [c] deste tópico, a Unidade Consumidora (UC), não deverá receber injeção de créditos de energia de SFVs próprios ou de outras fontes de energia limpa e renovável.

7. APOIADORES

Apoiadores são outras empresas, organizações, instituições e movimentos juridicamente constituídos que desejam apoiar a CAMPANHA SOLIDÁRIA LUZ PARA O RS. Eles podem contribuir por meio de marketing e divulgação, associando sua marca ao movimento social e de sustentabilidade e ajudando a ampliar o alcance do benefício em todo o estado.

a) Isenção de Taxas: Não serão cobradas quaisquer taxas ou valores de patrocínio para se tornar uma empresa apoiadora. O principal objetivo é contribuir para que o benefício atinja empreendedores em cidades impactadas.

b) Divulgação dos Apoiadores: Os apoiadores terão um espaço dedicado no site www.luzparaors.avantsolar.com.br, onde suas marcas serão divulgadas, assim como o link de seus respectivos sites.
É de responsabilidade da marca apoiadora, enviar o seu logotipo e link do seu próprio site para o e-mail [email protected], para divulgação no site da campanha www.luzparaors.avantsolar.com.br.

c) Contribuição com a Divulgação: Os apoiadores se comprometem a contribuir com a divulgação da CAMPANHA SOLIDÁRIA LUZ PARA O RS, podendo ou não associar suas marcas com a campanha, através de seus próprios canais de comunicação, como WhatsApp, Instagram, Facebook, LinkedIn, YouTube, entre outros.

Esse apoio é essencial para garantir que o benefício alcance o maior número possível de empresas nas áreas impactadas, promovendo a sustentabilidade e a recuperação econômica local. 8. SOS RS

Por meio do site www.sos-rs.com, também será disponibilizado espaço para promover o web aplicativo SOS RS, com área que direcione para o mesmo.

Por meio do site, será disponibilizado um espaço dedicado para promoção do aplicativo web SOS RS. Esse espaço incluirá uma área específica que direciona os usuários diretamente para o aplicativo, facilitando o acesso e o apoio às iniciativas relacionadas ao SOS RS.

9. CONTATO

Para mais informações sobre a CAMPANHA SOLIDÁRIA LUZ PARA O RS, entre em contato através dos canais informados abaixo. O atendimento ocorre das 08h30 às 17h30 (dias úteis).

● Telefone/WhatsApp: (51) 3500-8800

● E-mail: [email protected]

● Site da campanha: www.luzparaors.avantsolar.com.br

● Site do organizador: www.avantsolar.com.br

10. PROTEÇÃO DE DADOS E DIREITO DE USO DE NOME E IMAGEM

9.1. As BENEFICIÁRIAS, por seu cadastramento e adesão à CAMPANHA SOLIDÁRIA LUZ PARA O RS, estarão sujeitos aos termos e condições relativos a compartilhamentos de dados, bem como aos termos do presente Regulamento.

6.2. A AVANT observará os níveis adequados de segurança da informação, garantindo em todos os casos a confidencialidade e a integridade, especialmente dos dados pessoais dAs BENEFICIÁRIAS, bem como com toda e qualquer obrigação legal aplicável relacionada à privacidade e à proteção de dados pessoais das BENEFICIÁRIAS e USUÁRIOS.

6.3. As BENEFICIÁRIAS desde já, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à AVANT, o direito de uso de suas imagens, som de suas vozes e direitos conexos decorrentes de suas participações nesta campanha, autorizando a divulgação de suas imagens, sons de voz, nomes, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária e/ou institucional, pela AVANT, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de adesão aos benefícios exclusivos da CAMPANHA.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A simples participação na presente CAMPANHA SOLIDÁRIA LUZ PARA O RS implica no total reconhecimento de todas as condições e aceitação irrestrita deste Regulamento.

10.2 Fica a critério da AVANT, quaisquer alterações neste regulamento conforme sua conveniência, a ser realizada a qualquer momento, sem a obrigação de qualquer comunicação prévia.

10.3 Não serão aceitos BENEFICIÁRIAS que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando ainda sujeitos à responsabilização por crime de falsidade ideológica. Será considerada fraude qualquer informação imprecisa ou inverídica prestada pelas BENEFICIÁRIAS, assim como quaisquer outras atitudes em desacordo com este Regulamento.

10.4. Para eventuais esclarecimentos, às beneficiárias poderão contatar a AVANT por meio do chat disponível no site www.luzparaors.avantsolar.com.br ou www.avantsolar.com.br dentro de seu horário de atendimento.

10.5. Fica eleito o Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, com expressa exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente deste Regulamento.

Porto Alegre/RS, 24.07.2024.
AVANT - PROJETOS, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA